segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pedágio (II)

     Em 1969 o governo militar brasileiro criou a TRU (Taxa Rodiviária Única) a ser cobrada dos proprietários de veículos de passageiros ou de carga.
     Por se tratar de uma TAXA, de acordo com a CF (Constituição Federal), o dinheiro proveniente dela só poderia ser aplicado em melhorias ou ampliações rodoviárias. A TRU foi um sucesso tão surpreendente que a sua arrecadação chegou a atingir 9% do PIB. Nos primeiros anos de sua vigência as rodovias brasileiras sofreram investimentos vultosos e foram nitidamente melhoradas, totalmente recapeadas, como a Dutra, a Fernão Dias e a Regis Bittencourt. Mas, com o passar do tempo as verbas provenientes da TRU foram desviadas e aplicadas em saúde e ensino, desrespeitando totalmente a vinculação obrigatória dessa taxa com as rodovias, o que contrariava a CF. Isso tudo aconteceu no governo militar.
     Em 1985 a TRU foi extinta e em seu lugar entrou o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
     Essa substituição foi radical porque a arrecadação deixou de ser TAXA e passou a ser IMPOSTO. Isso implica, segundo a CF, art 167, inc. IV, que o tributo oriundo do IPVA, como qualquer imposto, não tem vinculação com órgão, fundo ou despesas com destinação genérica, isto é, entra no caixa do governo e cada um faz o que bem entender com esse dinheiro.
     Do total arrecadado do IPVA, metade (50%) vai para o Estado e a outra metade (50%) vai para o Município onde o carro está licenciado.
     Por outro lado, o governo federal perdendo essa arrecadação (a TRU), tratou de criar um substituto, a CIDE (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico) cobrada sobre cada litro de combustível. Do total arrecadado pela CIDE, 71% vai para o Governo Federal e 29% é repartido entre os Estados, de acordo com a Lei nº10.336, de 19/12/2001.
     Para se ter ideia dos valores da CIDE, cada 1.000 litros de gasolina recolhe aos cofres públicos a quantia de R$ 501,10 ( R$ 501,10 por m3 de combustível) ou seja, pouco mais de R$ 0,50 por litro de combustível que você coloca em seu tanque. A arrecadação mostrou ser superior à TRU e, apesar disso, nossas estradas nada melhoraram. Como a CIDE é uma CONTRIBUIÇÃO a sua arrecadação está destinada a uma ENTIDADE, da mesma forma que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é destinada ao Sindicato.
     As contribuições possuem finalidade e destino certos e definidos na lei que a instituiu. A parcela federal (71%) do dinheiro arrecadado pela CIDE, por exemplo, vai para Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT do Ministério dos Transportes. Apesar dessa arrecadação enorme, o ministro dessa pasta, apoiado pela presidente Dilma, insiste em dizer que não tem verba suficiente para melhorar a malha rodiviária federal e, por isso, está leiloando as estradas para iniciativa privada com cobrança de pedágio.
     Enquanto isso, os Estados, por receberem somente uma parcela dos 29% arrecadados, também alegam não dispor de dinheiro suficiente para as suas estradas e, dessa forma, vão criando os seus pedágios.
     Diante do que expus, peço a todos que reclamam dos pedágios, que não acusem o IPVA porque ele nada tem a ver com ruas e estradas; a acusação deve ser feita à CIDE. Bem mais caro que o pedágio que você paga nas estradas está o "pedágio das estradas" embutido e "escondido" em cada litro de combustível que você adquire no posto. Dessa contribuição nunca ouvi alguém reclamar!!!!!!!!!!
     Outra contribuição está a caminho em substituição ao IPMF, a CSS (Contribuição Social para a Saúde). A Câmara dos Deputados já a aprovou. Só falta o Senado. Como dizem, CSS é o novo nome da CPMF! E dizem que com ela a saúde melhorará!
     Fui claro!

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